No dia 09 de março de 2022 foi publicada a Lei Federal nº 14.311, a qual alterou os termos de outra Lei, a de nº 14.151, de 12 de maio de 2021. Resumindo, a referida alteração implicou na autorização do retorno das servidoras públicas municipais imunizadas à prática de atividade presencial.
Uma das condições para isso é que não houve a comprovação do risco iminente quanto a Covid-19. Para cumprimento imediato da legislação federal, a Administração do Município de Missal publicou o Decreto nº 5.761/2022, que dispõe sobre a retomada dos trabalhos presenciais das gestantes imunizadas contra a Covid.