Após deliberação do Comitê de Crise do município de Missal e após assembleia ordinária da Amop, algumas medidas restritivas serão adotadas visando a prevenção e o combate ao Coronavírus. As referidas medidas são válidas para os próximos 14 dias, sendo reavaliadas após este período.
Conforme o decreto nº5486 de 1º de dezembro de 2020 o número máximo de pessoas permitidas quando da realização de reuniões, festas privadas, confraternizações e/ou eventos em ambientes públicos ou privados é de no máximo 30 (trinta) pessoas, sendo contabilizadas para aplicação de multa as crianças acima de 08 (oito) anos.
Da mesma forma, fica suspensa, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a promoção de música ao vivo e/ou atração musical ao vivo em estabelecimentos comerciais. A partir desta quarta-feira, dia 02 de dezembro, o Estado do Paraná determinou o toque de recolher, das 23h as 5h da manhã do dia seguinte. Portanto, todos os municípios do Estado deverão cumprir.