O Junho Paraná Sem Drogas, promovido pelo Núcleo Estadual de Políticas sobre Drogas, ficou marcado pelo lançamento do Plano Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas para os anos 2023-2026. O encontro ocorreu em Curitiba nos dias 05 e 06 de junho.
O município de Missal esteve representado pelo Diretor de Saúde, Custódio Luiz Reis Lima, que acompanhou, além do lançamento do Plano, diversas oficinas sobre a temática, em especial sobre o desafio do momento que são os cigarros eletrônicos.
O referido plano é composto por objetivos, ações, indicadores e prazos para efetivação de ações, além de parceiros para implementação da política pública antidrogas. Uma série de órgãos públicos, ligados à educação, saúde, segurança, justiça, cultura, esporte, educação e assistência social, participam do projeto.
Dentre os objetivos também estão a indicação de prioridades de atuação do poder público no fortalecimento da relação entre governo e sociedade civil. Durante o evento também houve o lançamento do folder "Cigarros Eletrônicos - Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF'S)" e a Oficina "Juventude e Políticas Públicas Sobre Drogas".
Junho Paraná Sem Drogas
O mês Junho Paraná Sem Drogas, previsto pela Lei nº. 19.121, de 12 de Setembro de 2017, tem como objetivo:
I - congregar, planejar e programar a Política Estadual Antidrogas, sob a ótica de prevenção, de forma a diminuir e minimizar os efeitos decorrentes da utilização das drogas ilícitas e das lícitas;
II - promover esclarecimentos que visem conscientizar o conjunto da população sobre as ações de prevenção e programas de tratamento voltados para os usuários de drogas;
III - incentivar o desenvolvimento e a realização de campanhas de conscientização permanentes, que visem informar e estimular o diálogo, a solidariedade e a inserção social dos usuários de drogas, não os estigmatizando ou discriminando;
IV - estimular a inserção na escola e no trabalho do usuário ou do dependente de drogas, e em tratamento, quando ele assim precisar;
V - conscientizar sobre a necessidade de se prover as condições indispensáveis à garantia do pleno atendimento e acesso igualitário dos usuários de drogas aos serviços e ações da área de saúde;
VI - destacar a importância do desenvolvimento de atividades permanentes que busquem prevenir a infecção dos usuários de drogas pelo vírus da imunodeficiência humana – HIV, Hepatite C ou outras patologias conexas.