Todas as decisões são condicionadas, no entanto, aos decretos estaduais, que se sobrepõe aos decretos do município
Após reunião deliberativa do Comitê de Crise de Missal realizada na segunda-feira, dia 28 de dezembro, foi definida a prorrogação das medidas de enfrentamento ao Coronavírus por 30 dias, previstas no decreto nº 5493 de 15 de dezembro que serão publicadas em novo decreto.
Entre as medidas mantidas está que o número de pessoas permitidas quando da realização de reuniões, festas privadas, confraternizações e/ou eventos em ambientes públicos ou privados é de no máximo 30 (trinta) pessoas, sendo contabilizadas para aplicação de multa as crianças acima de 08 (oito) anos.
No entanto, o limite máximo será de 10 (dez) pessoas enquanto perdurar a validade das exigências estabelecidas pelo Governo do Estado do Paraná. O decreto do Estado se sobrepõe ao do município. Quanto aos templos religiosos, o decreto estadual permite a realização das atividades com 30% da capacidade do local, já, caso essa medida estadual não seja prorrogada, o município prevê atividades com até 50% da capacidade.
Outra medida adotada por diversos municípios é a suspensão da promoção de música ao vivo e/ou atração musical ao vivo em estabelecimentos comerciais. Esta medida também foi prorrogada por 30 dias, de acordo com última resolução do Comitê de Crise e decreto publicado pelo município.
O Governo do Estado decretou também o chamado “Toque de Recolher” das 23h às 5h da manhã. Essa medida está mantida até que a própria Secretaria de Estado da Saúde revogue. Portanto, as medidas preventivas previstas pelo Estado competem à Polícia Militar a Fiscalização. Caso essas medidas estaduais não sejam prorrogadas, valem as medidas anunciadas pelo município de Missal.