Medidas de enfrentamento a Covid-19 são prorrogadas em Missal

Criado em: 16/12/2020 10:27:22
Atualizado em: 16/12/2020 10:27:22

Prevalecem as medidas anunciadas pelo Governo do Estado do Paraná

         Após reunião deliberativa do Comitê de Crise de Missal no dia 14 de dezembro, foi definida a prorrogação por mais 14 dias dos decretos vigentes quanto as medidas de enfrentamento a Covid-19. O anúncio foi feito no diário Oficial do município por meio do decreto nº5493 de 15 de dezembro de 2020.

         Entre as medidas mantidas está que o número máximo de pessoas permitidas quando da realização de reuniões, festas privadas, confraternizações e/ou eventos em ambientes públicos ou privados é de no máximo 30 (trinta) pessoas, sendo contabilizadas para aplicação de multa as crianças acima de 08 (oito) anos.

         No entanto, o limite máximo será de 10 (dez) pessoas enquanto perdurar a validade das exigências estabelecidas pelo Governo do Estado do Paraná. Outra medida adotada por diversos municípios é a suspensão, também pelo prazo de 14 dias, da promoção de música ao vivo e/ou atração musical ao vivo em estabelecimentos comerciais.

         O Governo do Estado decretou também o chamado “Toque de Recolher” das 23h as 5h da manhã. Essa medida está mantida até que a própria Secretaria de Estado da Saúde revogue. Portanto, as medidas preventivas previstas pelo Estado competem à Polícia Militar a Fiscalização. Caso essas medidas estaduais não sejam prorrogadas, valem as medidas anunciadas pelo município de Missal.