Assessora Jurídica de Missal informa que a pena para abusadores pode chegar até 30 anos

Criado em: 17/05/2021 16:24:40
Atualizado em: 17/05/2021 16:24:40

        Desde a semana passada uma série de entrevistas marcam o mês de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. A entrevistada da rádio local (Rádio Nativa FM) foi a Assessora Jurídica do município de Missal, Andressa Waltrick que destacou que a campanha é de extrema importância. “É preciso conscientizar, orientar, reforçar as informações, a fim de proteger as crianças e adolescentes e combater esses atos de abuso e exploração”, destaca.

        Segundo Andressa, casos de abuso são considerados crimes e a pena pode chegar a 30 anos de detenção. “O estupro, estupro de vulnerável e a exploração sexual de criança e adolescente são crimes hediondos e é importante ressaltar que além do abuso e a exploração sexual, situações que coloquem em risco a integridade física e moral da criança e do adolescente também são passíveis de punição”, pontuou.

        A assessora explicou que quando esses atos são levados a conhecimento dos órgãos competentes, inicia-se a investigação pela polícia, o Ministério Público apresenta denúncia e o poder judiciário, através de um processo legal, irá analisar e julgar o caso e resultando na condenação a pena pode chegar até 30 anos, a depender do delito, da forma como é cometido e de que resulte esse crime. “Importante frisar que o processo é sigiloso, somente as partes envolvidas terão acesso”, lembrou Andressa.

 

Denúncias

        As denúncias podem ser feitas anonimamente através do canal DISQUE 100, a nível nacional, também através do disque 181, um canal de denúncias do estado do Paraná. São canais gratuitos e funcionam 24 horas por dia. Além desses canais, há outros dentro do próprio município. “Denúncias podem ser feitas no Conselho Tutelar, nas delegacias de Polícia através do número 190, no Ministério Público, na Rede de Proteção ligada a Secretaria de Assistência Social, mas independente do órgão ou local o importante é que a denúncia seja realizada”, orienta a assessora jurídica.

        Andressa ainda comenta que existem receios em denunciar, mas é o dever de todos combater esses atos e proteger as crianças e adolescentes. Segundo ela, o Brasil, em relação a outros países, possui uma legislação muito eficaz. “O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA é uma legislação especial que garante e protege os direitos fundamentais das crianças e adolescentes”, cita.

 

Legislação

        “No decorrer dos anos a legislação brasileira vem trazendo mudanças significativas como a Lei nº 12.650/2012 - Lei Joanna Maranhão - que alterou o Código Penal para que a contagem do prazo de prescrição nos crimes contra dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes comece a ser contado da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos de idade, salvo se a ação penal tiver já iniciado em data anterior, visando diminuir a impunidade aos autores de crimes dessa natureza”, completou Waltrick.

        Os crimes sexuais contra crianças e adolescentes ocorrem, como já tem sido noticiado nos últimos dias, inclusive em Missal. “Precisa haver uma sensibilização de todos, família, instituições, sociedade civil e governo devem caminhar juntos”, indica Andressa. “As crianças e adolescentes devem ser protegidos com prioridade absoluta, como está na Constituição Federal, sendo, um dever de todos nós a proteção e o combate a esses atos de abuso e exploração infantil”, finaliza.